terça-feira, 11 de outubro de 2011

Capacidade Relativizada


Mais um dos meus trabalhos de Direito Civil...

Um menor de 14 anos com certeza deve responder como uma pessoa adulta a todos os tipos de crimes que seja capaz de cometer.
Não tem como dizer que este jovem não sabe o que está fazendo, ao apertar o gatilho ou desferir golpes de faca em sua vítima.
Por que poupar este menor das penas previstas em Lei se o crime que cometeu é igual ao crime de uma pessoa maior de idade?
No entanto, é necessário que se tome cuidado com certas medidas, para que daqui a pouco não estejamos condenando nossas crianças de 10 anos. Que em muitos casos realmente, podem cometer crimes ingenuamente, por terem tido acesso a arma de fogo do pai ou de algum responsável. Atingindo acidentalmente um amiguinho que estivesse ao lado.
No entanto, antes de condenar, se faz necessária uma análise minuciosa do seu histórico familiar, para então ter como definir os traços a personalidade do menor, que expliquem o que levou a tomar tais atitudes, ceifando a vida de um colega. Assim como também, é de suma importância presenciar o convívio familiar do mesmo. Lembrando que, alguns psicólogos acreditam que parte da personalidade humana se adquire até os 8 anos de idade. Geralmente a criança que sofre abusos e maus tratos se torna um adolescente, um adulto rebelde e agressivo. Notemos o caso de crianças que sofrem com opugnações diárias de seu pai ébrio ou de sua mãe dependente química, não poderão crescer com a docilidade inerente a crianças que possuem um lar sadio. Mesmo assim, um lar decadente não possui indícios suficientes para se tornar o responsável isolado deste fato.
Após toda análise feita por profissionais deve-se concluir que o menor infrator poderá ser enquadrado diante à uma capacidade relativizada, pelo crime cometido.
Por conseguinte, se este menor não for devidamente punido, com certeza irá se tornar reincidente. Pois estará salvaguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Que dentre outras coisas, determina que fique recluso apenas alguns anos.
Menor infrator que mata, não deve ficar recluso por apenas 4 anos! Deve sim, ficar por mais 10, 15 anos. Deve ser julgado dentro da gravidade do ato que cometeu. Afinal quem mata uma vez, dificilmente não matará uma segunda vez!
A sociedade está um caos, isso é notório. Pensar que ser humano evoluiu com o tempo é ilusório, continua tão primitivo quanto os Homens da Caverna. Acreditar que um delinquente irá se converter a um cidadão de bem, é tapar o sol com a peneira.









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