quarta-feira, 5 de outubro de 2011

"A força do Direito, deve superar, o direito da força"

Aproveitando o dia de pura inspiração, quero deixar aqui publicado neste blog, um dos trabalhos que professor Dirceu Medeiros ( http://profmedeirosconcursos.blogspot.com/ ) nos passou para ser entregue antes da prova.
Vale ressaltar que o texto a seguir está baseado unicamente em minha opinião. Lembrando que de acordo com nossa Constituição. "Título II- Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS - IV: é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato".

Quando Rui Barbosa disse: A força do Direito deve superar o Direito da força. Não deixou explicito qual seria o tipo de Direito e de força estava se referindo.
No entanto, pode-se interpretar esta frase dentro de vários prismas. Pois força e Direito em alguns casos podem ser relativos.
Primeiramente, onde se inicia a força do Direito e quem irá atribuir-lhe esta tal força?
Só quem poderá conseguir que o Direito exerça sua função, um profissional bem preparado e consciente do seu papel de juristas. Pois, na sociedade encontramos inúmeros casos de abuso do Direito e do poder. Profissionais que querem se favorecer do seu grau de instrução, que enganam os que não possuem uma capacidade de julgamento pelo simples fato de não serem conhecedoras das Leis e das diretrizes do Direito. Quantas e quantas histórias ouvimos por aí de pessoas que tinham a causa ganha e do nada perdem?Levando a pensar que aquele advogado se vendeu?
De uma forma ou de outra a força do Direito prevaleceu, pois quem irá atrás de provar que existiu ou não fraudes do advogado?
E quantos políticos, principalmente os Presidentes da República, usam a força do Direito dentro da sociedade?Acabam cometendo arbitrariedades, modificando até a própria Constituição, enchendo-a de emendas que lhe favorecem.Ou até mesmo, nas ações exacerbadas, de alguns órgãos do governo, como foi o caso da Polícia Federal na chamada “Operação Voucher”. Que prendeu 35 funcionários e executivos do Ministério do Turismo, utilizando algemas nas prisões. Mesmo sendo cientes que na Súmula Vinculante do STF de 2008 determina-se que o uso das algemas deve ser feita apenas nos casos de risco de resistência, possibilidade de fuga ou de riscos aos policiais. Com certeza não encontramos a força do Direito. O que encontramos e percebemos nestas ocorrências, que muitos possuem uma visão de força do Direito completamente deturpada!
Agora observando o significado do direito da força: A força nunca teve Direito.
Salvo na Antiguidade, onde tudo era definido dentro da força bruta e física. O maior exemplo disso é o Código de Hamurábi da Mesopotâmia. Onde a escala de penas era determinada pela Lei de Talião. Palavra originada do Latim, que significa tal ou igual.
 Daí a tão conhecida frase: “Olho por olho, dente por dente”. Naquela época, podemos dizer que a força possuía um Direito, pois tudo era decidido através do uso da força muitas vezes levando a morte do infrator.
Datavenha, ainda hoje ouvimos relatos de alguém fazendo justiça com as próprias mãos. Neste caso, a punição, por mais que não venha a galope e sim a passos de tartaruga, irá ocorrer inevitavelmente, diante a força do Direito. Mesmo o justiceiro em questão alegue legítima defesa. Até para este justiceiro existe uma pena prevista em Lei. Acreditar que a força e o Direito são aplicados corretamente dentro da sociedade atual é pura utopia.

2 comentários:

  1. A frase de Ruy Barbosa "A força do Direito, deve superar, o direito da força" só pode ser validada pela ética e pela virtude; e obviamente sem considerar os valores morais que são variáveis.
    Prof. Donizete de Castilho

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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